Doação

O Centro de Documentação e Biblioteca CDB tem por missão providenciar o acesso a recursos de informação que vão ao encontro das necessidades da comunidade académica em matéria de ensino, aprendizagem e investigação. Nesse sentido adquire, organiza, gere e divulga recursos documentais.

A estratégia de desenvolvimento da coleção coaduna-se com a missão da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, ESEUL incorporando documentação nas áreas específicas da sua atuação, ciência da enfermagem, ciências da saúde e ciências sociais e humanas.

As doações apresentam-se como um contributo importante para o desenvolvimento da coleção devendo, no entanto, cumprir os critérios observados na sua constituição.

Assim, apresenta-se a política de doações, validada pelo despacho nº 126/PRES/2023 de 22 de maio, na qual são descritos os critérios de seleção para a aceitação de doações.

Anexa-se:

Anexo 1  Política de Doações do Centro de Documentação e Biblioteca CDB da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ESEUL;

Anexo 2 – Procedimento para a formalização do processo de doação.

 

 

Anexo 1

Política de Doações do Centro de Documentação e Biblioteca CDB da ESEUL

 

O CDB apenas aceita doações que cumpram os seguintes critérios:

  • Disponibilidade de espaço do CDB para armazenamento;

  • Acréscimo de valor à coleção;

  • Adequação ao currículo académico e às linhas de pesquisa;

  • Qualidade do conteúdo;

  • Autoridade do autor e/ou editor;

  • Atualidade da obra;

  • Conveniência do formato e compatibilidade com tecnologias disponíveis na instituição;

  • Idioma - são aceites documentos em: português, espanhol, inglês e francês.

  • Documentos com interesse histórico;

  • Estado de conservação dos documentos;

  • Volumes ou números em falta nas coleções de livros ou publicações periódicas.

Ainda que cumpram os critérios acima elencados, não são aceites:

  • Obras em mau estado de conservação;

  • Obras duplicadas exceto quando a procura o justifique, para substituição de obras danificadas ou quando apresentem valor histórico;

  • Obras não originais;

  • Publicações periódicas disponíveis online, por subscrição do CDB ou em acesso aberto;

  • Doações com restrições (exigência de manutenção dos documentos em conjunto ou em uma coleção particular, restrições quanto ao empréstimo e uso dos documentos, restrições quanto ao descarte do documento) serão aceites somente em casos excecionais.

 

 

Anexo 2

Procedimento para a formalização do processo de doação

 

  1. A comunicação do interesse de doar deve ser feita através do envio de uma mensagem com o assunto doação, para o email cdoc@esel.pt acompanhada do impresso lista de documentos a doar, devidamente preenchido.

  2. O CDB analisa e avalia a proposta de doação verificando a conformidade aos critérios da política de doações. Após avaliação o CDB confirma ou não o interesse das obras a doar e no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da data de entrega da referida listagem, informa o doador por email.

  3. A doação oficializa-se com o preenchimento do termo de doação a que será anexa a lista definitiva dos documentos doados.

  4. O transporte e entrega dos documentos fica a cargo do doador.

  5. O CDB reserva-se o direito de decidir sobre o tratamento documental, sobre a inclusão do nome do doador de forma visível no registo bibliográfico e sobre a localização dos documentos doados.

 A política de doações será revista e atualizada sempre que necessário