O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelece um conjunto de medidas de prevenção da corrupção, aplicáveis, conforme o n.º 2 do seu Artigo 2.º, «aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado […] que empreguem 50 ou mais trabalhadores», como é o caso da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa. Nos termos do n.º 1, do Artigo 5.º do RGPC, entre essas medidas encontra-se a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), constituído por: Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), Código de Conduta, Programa de Formação, e Canal de Denúncias.
Neste enquadramento, a Escola assegura a publicidade do PCN divulgando à sua comunidade académica:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, 2026-2028
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, 2016
- Códigos de Conduta
- Programa de Formação 2026-2028
- Canal de Denúncias
O RGPC prevê ainda a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), um dos pilares essenciais para a implementação e execução do Programa de Cumprimento Normativo, tendo sido a Sr.ª Presidente da ESEULisboa designada para o exercício desta função.