Desde 1 de janeiro de 2019, que o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, o Decreto-Lei nº. 283/83, de 21 de junho, e o Decreto-Lei nº. 341/2007, de 12 de outubro, assim como as respetivas Portarias (Portaria n.º 1071/83, Portaria n.º 29/2008 e Portaria n.º 227/2017).
Assim, os pedidos de reconhecimento são submetidos exclusivamente através da plataforma -RECON, que disponibiliza para o efeito um formulário online, da responsabilidade Instituto para o Ensino Superior, no qual a/o requerente identifica a Instituição de Ensino Superior (IES) na qual pretende ver reconhecido o seu grau ou diploma e submete os documentos necessários para o efeito (a documentação exigida varia consoante o tipo de reconhecimento solicitado).
Existem 3 tipos de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros:
- Automático
- Nível
- Específico
Importante:
Exercício Profissional como Enfermeira/o:
Quem pretenda exercer a profissão de Enfermagem em Portugal deverá submeter, na Universidade de Lisboa - na Escola Superior de Enfermagem (ESEUL) ou noutra Instituição de Ensino Superior Pública (IES) que ministre esta área de ensino, um pedido de Reconhecimento Específico, uma vez que se trata de uma profissão regulada (www.ordemenfermeiros.pt).
Para efeitos de atribuição do Reconhecimento Específico na ESEUL apenas serão considerados os graus ou diplomas de ensino superior cujo nível, duração e conteúdos programáticos sejam idênticos aos dos graus ou diplomas conferidos pela ESEULisboa, não sendo considerados na análise diplomas de outras formações, formação profissional, especializada e experiência profissional.
Prosseguimento de Estudos/ Frequência de Cursos Pós-Graduados
Para quem pretende obter o reconhecimento exclusivamente para efeitos de prosseguimento de estudos, nomeadamente em cursos de mestrado e/ou de pós-graduação em Enfermagem, deverá solicitar o reconhecimento de nível ao seu grau/diploma, obtido em instituição de Ensino Superior estrangeira.
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, o reconhecimento de nível permite reconhecer um grau académico estrangeiro como correspondente a um grau português, atribuindo à/ao sua/seu titular os direitos inerentes ao grau reconhecido.
Importa, contudo, salientar que:
a) o reconhecimento de nível para prosseguimento de estudos não substitui o reconhecimento específico exigido pela Ordem dos Enfermeiros para efeitos de inscrição profissional, nem dispensa o cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis ao exercício da profissão de enfermeiro;
b) O reconhecimento de nível não dispensa a consulta das condições de acesso e ingresso estabelecidas para cada curso, uma vez que estas podem variar em função da instituição de ensino superior, do ciclo de estudos e dos requisitos específicos de admissão para cada curso.
1.º Ciclo de Estudos | Curso de Licenciatura em Enfermagem
Critérios de análise
Critérios cumulativos de análise de pedidos de reconhecimento específico - aprovados em 26/04/2021
Critérios cumulativos de análise de pedidos de reconhecimento nível - aprovados em 27/01/2025;
Júris de Reconhecimento:
Nível - Despacho n.º123/PRES/2026
Específico - Despacho n.º 125/PRES/2026
2.º Ciclo de Estudos | Cursos de Mestrado em Enfermagem
Critérios de análise:
Critérios cumulativos de análise de pedidos de reconhecimento específico para o 2.º ciclo - aprovados em 18/03/2024:
Critérios cumulativos de análise de pedidos de reconhecimento de nível para o 2.º ciclo - aprovados em 31/03/2025.
Júris de Reconhecimento:
Nível e Específico - Despacho n.º 124/PRES/2026
Mais informações disponíveis em: https://www.dges.gov.pt/pt
ATENDIMENTO
Poderá contactar-nos por correio eletrónico: suporterecon@esel.pt; através de contacto telefónico para o n.º 217 913 400, por videochamada (com marcação prévia), ou presencialmente, nos seguintes horários:
- Atendimento presencial e telefónico
Terças-feiras das 10h00 às 12h00
Quintas-feiras das 14h00 às 16h00
- Atendimento por videochamada via plataforma TEAMS ou ZOOM (sob marcação prévia)
Sextas-feiras das 10h00 às 12h00
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