A mobilidade pode ser realizada por qualquer docente e não docente do ensino superior. Com o objetivo de garantir a elevada qualidade e máximo impacto da mobilidade, as atividades a realizar deverão estar relacionadas com o desenvolvimento profissional e abordar as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento pessoal.
Os docentes e não docentes da ESEUL podem realizar qualquer uma das atividades descritas abaixo:
Mobilidade para Missões de Ensino no estrangeiro, numa instituição de ensino superior parceira. O período de ensino no estrangeiro permite que qualquer docente lecione numa instituição de ensino superior parceira no estrangeiro.
Mobilidade para Missões de Formação no estrangeiro, numa instituição de ensino superior parceira. O período de formação no estrangeiro permite que qualquer funcionário de uma IES participe numa atividade de formação no estrangeiro que seja pertinente para o seu trabalho diário na IES. Pode assumir a forma de eventos de formação (exceto conferências) ou acompanhamento no posto de trabalho e períodos de observação.
Critérios de elegibilidade
Os docentes e/ou investigadores têm de estar vinculados/as à ESEUL através de um contrato de trabalho, para efeitos de atividade docente e em vigor no ano letivo de realização da mobilidade.
Os não docentes / funcionários têm de estar vinculados/as à ESEUL através de um contrato de trabalho e em vigor no ano letivo de realização da mobilidade.
As missões de ensino/formação terão de decorrer numa universidade detentora de Carta Erasmus para o Ensino Superior com a qual a ESEUL tenha previamente celebrado um acordo bilateral Erasmus+.
Bolsas de mobilidade:
O valor das bolsas é definido anualmente pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
Tabela de bolsas de mobilidade
O valor a considerar varia consoante o país de destino, a duração da mobilidade e inclui:
Apoio individual: valor diário para apoiar nas despesas relacionadas com alojamento, alimentação, transportes locais, seguro de viagem, telecomunicações, entre outros.
Contribuição para custos de viagem: Aplica-se o valor da "banda", calculada recorrendo à calculadora da Comissão Europeia.
Não será permitido apoiar esta mobilidade com outros financiamentos comunitários, por exemplo, outros Projetos Erasmus+ (risco de duplo financiamento).
É da responsabilidade do beneficiário fazer a reserva e a compra de viagem.